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1409898-42.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 799,84
Orgao julgador
Des. Marco André Nogueira Hanson
Partes do Processo
NATIVIDADE ALCANTARA NETA
CPF 614.***.***-87
Autor
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 14:07

Baixa Definitiva

08/08/2023, 14:07

Juntada de Outros documentos

08/08/2023, 14:07

Expedição de Ofício.

08/08/2023, 12:37

Transitado em Julgado em #{data}

08/08/2023, 12:26

Ato ordinatório praticado

17/07/2023, 22:09

Ato ordinatório praticado

17/07/2023, 14:45

Ato ordinatório praticado

17/07/2023, 02:09

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

17/07/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Natividade Alcântara Neta Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE RENDIMENTOS (SALÁRIO LÍQUIDO) - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - MITIG Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409898-42.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira

17/07/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/07/2023, 11:02

Ato ordinatório praticado

13/07/2023, 17:51

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

13/07/2023, 17:51

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

07/07/2023, 17:17

Conclusos para decisão

07/07/2023, 11:09
Documentos
Decisão Agravada
15/06/2023, 15:15
Interlocutória
16/06/2023, 18:54
Acórdão
13/07/2023, 17:51