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1410251-82.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 735.983,96
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
EDIVANILSON VIEIRA MATOS
CPF 454.***.***-34
ODAIR ROSENO DA SILVA
CPF 437.***.***-91
Advogados / Representantes
INÊZ CONSUELO GONÇALVES DA SILVA MARTINS
OAB/MS 3171•Representa: ATIVO
DANIELA QUEIROZ CAMARGO
OAB/MS 17551•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 17:00Baixa Definitiva
04/08/2023, 16:58Juntada de Outros documentos
04/08/2023, 16:22Expedição de Ofício.
04/08/2023, 09:48Transitado em Julgado em #{data}
04/08/2023, 09:04Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 22:03Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 11:59Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 01:54Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Edivanilson Vieira Matos Advogada: Inêz Consuelo Gonçalves da Silva Martins (OAB: 3171/MS) Agravado: Odair Roseno da Silva Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR - DÉBITO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL - IMPENHORABILIDADE - ART. 833, IV E Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410251-82.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
13/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 12:32Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 10:59Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
12/07/2023, 10:59Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
04/07/2023, 09:44Confirmada a intimação eletrônica
28/06/2023, 13:55Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•20/06/2023, 01:15
Decisão Agravada
•20/06/2023, 01:15
Acórdão
•12/07/2023, 10:59