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1410925-60.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
JUCELMA DA SILVA SANTOS
CPF 807.***.***-34
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 13:35Baixa Definitiva
17/08/2023, 13:35Juntada de Outros documentos
17/08/2023, 13:34Expedição de Ofício.
17/08/2023, 08:45Transitado em Julgado em #{data}
17/08/2023, 07:53Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 22:08Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 13:16Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 02:05Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Jucelma da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IRDR - T Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410925-60.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
25/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 14:04Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 13:39Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
24/07/2023, 13:39Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
20/07/2023, 16:08Conclusos para decisão
20/07/2023, 15:44Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•28/06/2023, 09:40
Acórdão
•24/07/2023, 13:39