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0801335-67.2021.8.12.0101
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
13/05/2025, 12:50Apensado ao processo numero do processo
13/05/2025, 12:50Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 19:49Transitado em Julgado em data
06/11/2024, 19:16Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 11:56Recebidos os autos
31/10/2024, 19:20Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 15:49Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 00:33Conclusos para tipo de conclusão.
17/10/2024, 07:02Publicado ato publicado em data da publicação.
17/10/2024, 02:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB 18888/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0801335-67.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escritório Rosenthal e Guaritá Advogados - Sentença de fls. 365: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. Fica autorizado, mediante recibo e cópia nos autos, o desentranhamento pela parte autora dos documentos que instruíram a inicial. Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Arquivando-se oportunamente."
17/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 11:29Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 11:02Recebidos os autos
15/10/2024, 19:02Expedição de tipo de documento.
15/10/2024, 19:02Documentos
Sentença (Outras)
•09/11/2021, 10:46
Sentença
•09/11/2021, 10:46
Interlocutória
•07/12/2021, 13:43
Interlocutória
•28/01/2022, 20:37
Despacho
•23/01/2024, 19:07
Despacho
•15/04/2024, 18:35
Sentença
•15/10/2024, 19:02
Despacho
•31/10/2024, 19:20