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1418480-65.2022.8.12.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Partes do Processo
MARLENE MARIA BORTOLINI
CPF 453.***.***-72
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 13:54Juntada de Outros documentos
17/02/2023, 13:45Expedição de Ofício.
17/02/2023, 09:27Transitado em Julgado em #{data}
17/02/2023, 09:24Ato ordinatório praticado
27/01/2023, 01:05Ato ordinatório praticado
16/01/2023, 22:02Ato ordinatório praticado
16/01/2023, 12:30Ato ordinatório praticado
16/01/2023, 10:57Expedição de #{tipo_de_documento}.
16/01/2023, 10:54Ato ordinatório praticado
16/01/2023, 01:54Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
16/01/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Marlene Maria Bortolini Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA - PENHORA ON-LINE DE VALORES - IMPENHORABILIDADE Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1418480-65.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
16/01/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
13/01/2023, 15:32Ato ordinatório praticado
13/01/2023, 14:55Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
13/01/2023, 14:55Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•01/11/2022, 17:57
Acórdão
•13/01/2023, 14:55