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0852845-94.2022.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.716,12
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 18:44Expedição de Certidão.
04/09/2024, 18:36Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 18:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Gabriel Batista dos Santos - Decisão de fls. 184: Em que pese a juntada ao feito do termo de cessão de crédito, a pretensa substituição do polo ativo da demanda somente se justificaria, in casu, se houvesse pedido específico para o cumprimento da sentença (título executivo judicial), o que não é o caso dos autos Intimação - ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0852845-94.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
12/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
09/08/2024, 21:31Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 08:03Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 13:50Recebidos os autos
31/07/2024, 15:56Decisão ou Despacho
31/07/2024, 15:56Conclusos para despacho
30/04/2024, 13:56Processo Reativado
30/04/2024, 13:50Juntada de Outros documentos
01/04/2024, 10:51Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 13:26Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
17/11/2023, 13:24Expedição de Certidão.
28/09/2023, 01:02Documentos
Sentença
•01/12/2022, 16:28
Interlocutória
•31/07/2024, 15:56