Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0852845-94.2022.8.12.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.716,12
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2024, 18:44

Expedição de Certidão.

04/09/2024, 18:36

Ato ordinatório praticado

13/08/2024, 18:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Gabriel Batista dos Santos - Decisão de fls. 184: Em que pese a juntada ao feito do termo de cessão de crédito, a pretensa substituição do polo ativo da demanda somente se justificaria, in casu, se houvesse pedido específico para o cumprimento da sentença (título executivo judicial), o que não é o caso dos autos Intimação - ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0852845-94.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

12/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.

09/08/2024, 21:31

Ato ordinatório praticado

09/08/2024, 08:03

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 13:50

Recebidos os autos

31/07/2024, 15:56

Decisão ou Despacho

31/07/2024, 15:56

Conclusos para despacho

30/04/2024, 13:56

Processo Reativado

30/04/2024, 13:50

Juntada de Outros documentos

01/04/2024, 10:51

Arquivado Definitivamente

17/11/2023, 13:26

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.

17/11/2023, 13:24

Expedição de Certidão.

28/09/2023, 01:02
Documentos
Sentença
01/12/2022, 16:28
Interlocutória
31/07/2024, 15:56