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0838945-78.2021.8.12.0001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.580,45
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2024, 18:07Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 18:02Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 18:02Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 19:16Transitado em Julgado em #{data}
29/07/2024, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rosilene Neves da Silva (OAB 23202/MS) Processo 0838945-78.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Malvina de Oliveira Barbosa - Exectdo: Sudamerica - Vistos etc. Em face da quitação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, alvará, em fav
29/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
26/07/2024, 20:00Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 07:31Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 18:29Transitado em Julgado em #{data}
25/07/2024, 18:29Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 18:28Recebidos os autos
24/07/2024, 16:21Expedição de Certidão.
24/07/2024, 16:21Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 16:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/07/2024, 16:21Documentos
Despacho
•26/11/2021, 19:23
Despacho
•13/12/2021, 17:51
Despacho
•23/08/2022, 18:05
Interlocutória
•08/02/2023, 18:23
Sentença
•17/05/2023, 18:06
Interlocutória
•30/08/2023, 17:13
Interlocutória
•19/02/2024, 16:49
Interlocutória
•27/02/2024, 18:51
Sentença
•24/07/2024, 16:21