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0838945-78.2021.8.12.0001

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.580,45
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/08/2024, 18:07

Ato ordinatório praticado

01/08/2024, 18:02

Ato ordinatório praticado

01/08/2024, 18:02

Ato ordinatório praticado

30/07/2024, 19:16

Transitado em Julgado em #{data}

29/07/2024, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rosilene Neves da Silva (OAB 23202/MS) Processo 0838945-78.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Malvina de Oliveira Barbosa - Exectdo: Sudamerica - Vistos etc. Em face da quitação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, alvará, em fav

29/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.

26/07/2024, 20:00

Ato ordinatório praticado

26/07/2024, 07:31

Ato ordinatório praticado

25/07/2024, 18:29

Transitado em Julgado em #{data}

25/07/2024, 18:29

Ato ordinatório praticado

25/07/2024, 18:28

Recebidos os autos

24/07/2024, 16:21

Expedição de Certidão.

24/07/2024, 16:21

Ato ordinatório praticado

24/07/2024, 16:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/07/2024, 16:21
Documentos
Despacho
26/11/2021, 19:23
Despacho
13/12/2021, 17:51
Despacho
23/08/2022, 18:05
Interlocutória
08/02/2023, 18:23
Sentença
17/05/2023, 18:06
Interlocutória
30/08/2023, 17:13
Interlocutória
19/02/2024, 16:49
Interlocutória
27/02/2024, 18:51
Sentença
24/07/2024, 16:21