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0814478-69.2020.8.12.0001

Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2020
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/09/2024, 14:12

Transitado em Julgado em #{data}

17/09/2024, 14:09

Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.

16/09/2024, 22:31

Ato ordinatório praticado

12/09/2024, 16:37

Ato ordinatório praticado

10/09/2024, 18:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Maria Helena de Deus Reis - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vislumbra-se dos autos que a parte requerida efetuou o depósito voluntário da obrigação reconhecida em sentença, não havendo discordância da parte requerente. Assim, extrai-se que ocorreu a quitação integral do débito Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0814478-69.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -

10/09/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

09/09/2024, 09:57

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

06/09/2024, 16:48

Ato ordinatório praticado

06/09/2024, 13:56

Ato ordinatório praticado

06/09/2024, 07:58

Ato ordinatório praticado

05/09/2024, 17:18

Ato ordinatório praticado

05/09/2024, 17:17

Recebidos os autos

05/09/2024, 14:02

Expedição de Certidão.

05/09/2024, 14:02

Ato ordinatório praticado

05/09/2024, 14:02
Documentos
Despacho
18/05/2020, 09:56
Despacho
15/04/2021, 17:22
Interlocutória
26/04/2021, 19:34
Despacho
14/01/2022, 18:11
Sentença
04/04/2023, 16:25
Despacho
13/08/2024, 20:30
Decisão Monocrática Terminativa
13/08/2024, 20:30
Decisão Monocrática Terminativa
13/08/2024, 20:43
Sentença
05/09/2024, 14:02