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1412822-26.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 972,85
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
JULIANA FERNANDA BARROS BARBOSA
CPF 008.***.***-44
Autor
ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS I
CNPJ 20.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1Representa: ATIVO
ROGER FREDERICO KOSTER CANOVA
OAB/MS 8957Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 12:11

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 19:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/08/2023, 16:11

Ato ordinatório praticado

04/08/2023, 22:07

Ato ordinatório praticado

04/08/2023, 15:28

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/08/2023, 15:27

Juntada de Certidão

04/08/2023, 15:27

Ato ordinatório praticado

04/08/2023, 02:55

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

04/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Juliana Fernanda Barros Barbosa CurEsp: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE VA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412822-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso

04/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

03/08/2023, 12:12

Ato ordinatório praticado

01/08/2023, 11:25

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

01/08/2023, 11:25

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

31/07/2023, 08:22

Conclusos para decisão

27/07/2023, 16:35
Documentos
Decisão Agravada
14/07/2023, 18:00
Decisão Monocrática Terminativa
18/07/2023, 19:28
Acórdão
01/08/2023, 11:25