Voltar para busca
1412822-26.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 972,85
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIANA FERNANDA BARROS BARBOSA
CPF 008.***.***-44
ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS I
CNPJ 20.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1•Representa: ATIVO
ROGER FREDERICO KOSTER CANOVA
OAB/MS 8957•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 12:11Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 19:37Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2023, 16:11Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 22:07Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 15:28Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/08/2023, 15:27Juntada de Certidão
04/08/2023, 15:27Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 02:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Juliana Fernanda Barros Barbosa CurEsp: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE VA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412822-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
04/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 12:12Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 11:25Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
01/08/2023, 11:25Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
31/07/2023, 08:22Conclusos para decisão
27/07/2023, 16:35Documentos
Decisão Agravada
•14/07/2023, 18:00
Decisão Monocrática Terminativa
•18/07/2023, 19:28
Acórdão
•01/08/2023, 11:25