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0800275-87.2021.8.12.0027

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 8.039,57
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2024, 18:50

Ato ordinatório praticado

10/10/2024, 18:50

Ato ordinatório praticado

10/10/2024, 18:50

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

02/10/2024, 15:48

Ato ordinatório praticado

02/10/2024, 15:46

Ato ordinatório praticado

13/09/2024, 15:53

Recebidos os autos

10/09/2024, 15:17

Proferido despacho de mero expediente

10/09/2024, 15:17

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/07/2024, 10:43

Conclusos para decisão

10/05/2024, 16:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/05/2024, 16:03

Ato ordinatório praticado

19/04/2024, 10:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB 25596B/MS) Processo 0800275-87.2021.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jucelino da Rocha - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Acerca do valor remanescente apontado pela parte credora, intime-se a parte contrária para pagamento voluntário no prazo legal, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 523, § 1º do

16/04/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.

15/04/2024, 20:55

Ato ordinatório praticado

15/04/2024, 11:00
Documentos
Sentença (Outras)
08/03/2022, 20:59
Sentença
14/03/2022, 13:53
Despacho
18/05/2022, 12:16
Interlocutória
07/03/2023, 15:58
Sentença
25/05/2023, 15:46
Despacho
13/03/2024, 14:55
Despacho
10/09/2024, 15:17