Voltar para busca
0807893-30.2022.8.12.0001
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.653,02
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 17:10Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 17:10Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 13:06Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 08:57Transitado em Julgado em #{data}
04/10/2024, 08:56Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 07:45Recebidos os autos
25/07/2024, 16:36Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2024, 18:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 0807893-30.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Joilma dos Santos de Barros - Exectdo: Banco Pan S.A., Banco Pan S.A. - Vistos. Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 228/229), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civ
24/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
23/07/2024, 20:43Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 07:53Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 09:35Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
22/07/2024, 09:35Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 09:33Recebidos os autos
23/06/2024, 20:04Documentos
Interlocutória
•09/03/2022, 15:42
Despacho
•26/04/2022, 16:27
Interlocutória
•24/08/2022, 16:15
Sentença
•31/03/2023, 16:52
Despacho
•15/02/2024, 19:02
Sentença
•23/06/2024, 20:04