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0807893-30.2022.8.12.0001

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.653,02
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/10/2024, 17:10

Ato ordinatório praticado

09/10/2024, 17:10

Ato ordinatório praticado

04/10/2024, 13:06

Ato ordinatório praticado

04/10/2024, 08:57

Transitado em Julgado em #{data}

04/10/2024, 08:56

Ato ordinatório praticado

28/08/2024, 07:45

Recebidos os autos

25/07/2024, 16:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/07/2024, 18:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 0807893-30.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Joilma dos Santos de Barros - Exectdo: Banco Pan S.A., Banco Pan S.A. - Vistos. Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 228/229), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civ

24/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.

23/07/2024, 20:43

Ato ordinatório praticado

23/07/2024, 07:53

Expedição de Outros documentos.

22/07/2024, 09:35

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

22/07/2024, 09:35

Ato ordinatório praticado

22/07/2024, 09:33

Recebidos os autos

23/06/2024, 20:04
Documentos
Interlocutória
09/03/2022, 15:42
Despacho
26/04/2022, 16:27
Interlocutória
24/08/2022, 16:15
Sentença
31/03/2023, 16:52
Despacho
15/02/2024, 19:02
Sentença
23/06/2024, 20:04