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0800928-29.2016.8.12.0039
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.663,33
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PEDRO GOMES
CNPJ 03.***.***.0001-57
OVIDIO MARCELO
CPF 018.***.***-43
Advogados / Representantes
JANIO DE CARVALHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOSEMEIRE DA SILVA MELO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JORGE AUGUSTO RUI
OAB/MS 13145•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 16:45Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
28/11/2023, 16:45Expedição de Certidão.
28/11/2023, 16:42Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/11/2023, 10:29Expedição de Ofício.
01/11/2023, 09:50Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 18:52Realizado cálculo de custas
19/10/2023, 18:50Guia de Recolhimento Judicial Emitida
19/10/2023, 18:50Expedição de Certidão.
19/10/2023, 18:50Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
19/10/2023, 18:50Transitado em Julgado em data
19/10/2023, 18:48Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Pedro Gomes, Ovidio Marcelo Processo 0800928-29.2016.8.12.0039 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Pedro Gomes - Exectdo: Ovidio Marcelo - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, em razão da satisfação da obrigação. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, uma vez que esta deu causa à execução, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ficando inerte, insc
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Pedro Gomes, Ovidio Marcelo Processo 0800928-29.2016.8.12.0039 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Pedro Gomes - Exectdo: Ovidio Marcelo - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, em razão da satisfação da obrigação. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, uma vez que esta deu causa à execução, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ficando inerte, insc
31/07/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
28/07/2023, 21:34Relação encaminhada ao D.J.
28/07/2023, 08:20Documentos
Despacho
•15/03/2017, 14:40
Despacho
•16/10/2019, 10:51
Despacho
•10/07/2020, 17:15
Interlocutória
•17/05/2021, 19:13
Despacho
•03/03/2022, 17:30
Sentença
•18/04/2022, 14:09