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0800582-49.2022.8.12.0110

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 819,42
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2024, 16:21

Expedição de Certidão.

09/08/2024, 16:17

Ato ordinatório praticado

09/08/2024, 15:56

Ato ordinatório praticado

01/08/2024, 12:47

Expedição de Certidão.

01/08/2024, 12:47

Ato ordinatório praticado

31/07/2024, 14:40

Processo Reativado

30/07/2024, 13:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/07/2024, 18:22

Arquivado Definitivamente

24/07/2024, 08:40

Transitado em Julgado em #{data}

24/07/2024, 08:38

Ato ordinatório praticado

09/07/2024, 08:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Jescika Amanda de Queiroz (OAB 21262/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0800582-49.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilene Silva de Oliveira - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença: "Não assiste razão à parte autora. A intimação da requerida não se dá por diário oficial e sim por meio do convênio realizado com o Tribunal de Justiça em que a intimaçã

08/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.

05/07/2024, 22:02

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 10:39

Ato ordinatório praticado

04/07/2024, 11:50
Documentos
Ato Ordinatório
07/02/2022, 11:58
Sentença (Outras)
12/08/2022, 14:02
Sentença
12/08/2022, 14:03
Despacho
31/08/2022, 17:24
Despacho
08/09/2022, 17:12
Despacho
15/09/2022, 15:25
Acórdão
26/07/2023, 11:12
Decisão Monocrática Terminativa
26/07/2023, 11:12
Despacho
17/08/2023, 16:05
Interlocutória
27/11/2023, 17:45
Despacho
01/12/2023, 14:39
Sentença
13/03/2024, 18:26
Despacho
26/04/2024, 16:46
Sentença
17/06/2024, 17:10