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1413727-31.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.873,64
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
CNPJ 03.***.***.0001-06
EDER COSTA NERY
CPF 729.***.***-72
Advogados / Representantes
GABRIEL LÁZARO PAIVA REZENDE
OAB/PE 42093•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 20:23Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 14:45Baixa Definitiva
04/09/2023, 14:42Juntada de Outros documentos
04/09/2023, 14:38Expedição de Ofício.
04/09/2023, 09:57Transitado em Julgado em #{data}
04/09/2023, 09:43Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 02:18Ato ordinatório praticado
13/08/2023, 01:38Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 22:08Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 16:12Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 16:11Expedição de #{tipo_de_documento}.
10/08/2023, 16:10Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 02:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Eder Costa Nery EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON-LINE - SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - REFORMA DA DECISÃO - PRINCÍPIOS DA SATISFATIVIDADE E DA ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTÓRIOS - RESP Nº 1.112.934/MA (TEMA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413727-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Alexandre Raslan
10/08/2023, 00:00Documentos
Acórdão
•09/08/2023, 14:25