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0835690-78.2022.8.12.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 7.354,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 18:49Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2024, 18:48Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 13:42Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 15:59Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 14:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0835690-78.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Maria Garcia - Exectdo: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva. Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicio
02/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
30/08/2024, 21:13Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 07:56Ato ordinatório praticado
29/08/2024, 15:49Ato ordinatório praticado
29/08/2024, 15:49Recebidos os autos
28/08/2024, 18:59Expedição de Certidão.
28/08/2024, 18:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/08/2024, 18:58Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 18:58Conclusos para despacho
27/08/2024, 09:07Documentos
Interlocutória
•24/08/2022, 18:00
Sentença
•17/05/2023, 17:12
Despacho
•07/06/2024, 16:44
Sentença
•28/08/2024, 18:58