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1413680-57.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.626,50
Orgao julgador
Des. Ary Raghiant Neto
Partes do Processo
DEBLAIR MEDINA DE OLIVEIRA
CPF 325.***.***-91
CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA
CPF 596.***.***-68
Advogados / Representantes
ROBSON RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/MS 17951•Representa: ATIVO
CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE
OAB/MS 19053•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 15:42Baixa Definitiva
10/10/2023, 15:41Juntada de Outros documentos
10/10/2023, 15:40Expedição de Ofício.
10/10/2023, 10:06Transitado em Julgado em #{data}
10/10/2023, 09:46Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 22:06Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 12:28Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 03:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Deblair Medina de Oliveira Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Claudinei Menezes de Santana Advogado: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe (OAB: 19053/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU CONSULTA PELOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD NA ORIGEM - COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE EMPREENDEU OUTRAS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR BENS Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413680-57.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile
18/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 10:39Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 14:10Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
14/09/2023, 14:10Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
13/09/2023, 16:22Conclusos para decisão
01/09/2023, 13:40Documentos
Decisão Agravada
•28/07/2023, 15:00
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2023, 17:55
Acórdão
•14/09/2023, 14:10