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1413702-18.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoMulta Cominatória / AstreintesLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.442,40
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
VANDERLEY MARTINS DA SILVA
CPF 970.***.***-20
SUDA CLUB INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: ATIVO
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 15:11Baixa Definitiva
02/10/2023, 15:11Juntada de Outros documentos
02/10/2023, 15:11Expedição de Ofício.
02/10/2023, 09:56Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 09:38Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 17:34Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 22:48INCONSISTENTE
06/09/2023, 15:02Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 09:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Vanderley Martins da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda Agravo de Instrumento nº 1413702-18.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento inte
06/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 07:01Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/09/2023, 16:15Prejudicado o recurso
04/09/2023, 16:15Conclusos para decisão
01/09/2023, 13:48Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•07/08/2023, 10:41
Decisão Monocrática Terminativa
•04/09/2023, 16:15