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1413891-93.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.406,00
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Partes do Processo
JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA
CPF 018.***.***-08
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
THIAGO DALALIO MOURA
OAB/MS 22835•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 14:18Baixa Definitiva
10/10/2023, 14:18Juntada de Outros documentos
10/10/2023, 14:17Expedição de Ofício.
10/10/2023, 08:30Transitado em Julgado em #{data}
10/10/2023, 08:26Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 22:06Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 15:35Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 03:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Josimar Rodrigues da Silva Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Banco Pan S.A. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXCLUSÃO Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413891-93.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
18/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 10:39Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 13:21Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
14/09/2023, 13:21Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
13/09/2023, 09:54Conclusos para decisão
05/09/2023, 10:36Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•02/08/2023, 14:33
Acórdão
•14/09/2023, 13:21