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0800025-13.2023.8.12.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 49.900,00
Orgao julgador
UNIDADE DESATIVADA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2024, 10:17Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2024.
22/08/2024, 10:16Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 06:55Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
22/07/2024, 20:38Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Debora Cristina Bartasson Eireli - Réu: Administradora de Consorcio Nacional Valor S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Intimação das partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que de direito. Intimação - ADV: Francisco Raphael Oliveira Fonseca (OAB 121837/RJ), Alex Botelho de Carvalho (OAB 34344/ES) Processo 0800025-13.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
22/07/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
19/07/2024, 16:08Ato ordinatório praticado
19/07/2024, 16:06Transitado em Julgado em #{data}
12/07/2024, 10:07Recebidos os autos
11/07/2024, 16:59Recebidos os autos
11/07/2024, 16:59Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Debora Cristina Bartasson Eireli Advogado: Alex Botelho de Carvalho (OAB: 34344/ES) Recorrido: Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda Advogado: Francisco Raphael Oliveira Fonseca (OAB: 121837/RJ) A C Ó R D Ã O Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800025-13.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursa
19/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Debora Cristina Bartasson Eireli Advogado: Alex Botelho de Carvalho (OAB: 34344/ES) Recorrido: Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda Advogado: Francisco Raphael Oliveira Fonseca (OAB: 121837/RJ) Recurso Inominado Cível nº 0800025-13.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte declaração de hipossuficiência e comprove que faz jus ao benefício da grat
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Debora Cristina Bartasson Eireli Advogado: Alex Botelho de Carvalho (OAB: 34344/ES) Recorrido: Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda Advogado: Francisco Raphael Oliveira Fonseca (OAB: 121837/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as parte Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800025-13.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu
03/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
02/08/2023, 09:00Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 09:00Documentos
Despacho
•27/01/2023, 18:57
Sentença (Outras)
•06/06/2023, 10:08
Sentença
•06/06/2023, 13:31
Interlocutória
•17/07/2023, 11:13