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0816000-90.2023.8.12.0110
Despejo por Falta de PagamentoDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.600,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ANTONIO SHIGUEO NAKAMURA
CPF 019.***.***-58
EZEQUIAS BARCELOS MACHADO
CPF 976.***.***-15
Advogados / Representantes
ROBSON GUSMÃO NUNES
OAB/MS 15863•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 14:36Transitado em Julgado em #{data}
22/08/2023, 14:35Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 18:57Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
03/08/2023, 21:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Robson Gusmão Nunes (OAB 15863/MS) Processo 0816000-90.2023.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Antonio Shigueo Nakamura - Sentença fls. 22:...Vistos etc. O autor ajuizou ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueis (fls.1/6). No entanto, este Juízo é incompetente para processar e julgar esta ação, pelo simples fato de que não se trata de Ação De Despejo Para Uso Próprio, mas sim de ação tendente ao ressarcimento de alugueis, bem como rescisão e despejo por inadimplência. Daí,
03/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:17Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:13Recebidos os autos
13/07/2023, 19:05Expedição de Certidão.
13/07/2023, 19:05Indeferida a petição inicial
13/07/2023, 19:05Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 19:05Conclusos para decisão
13/07/2023, 14:23Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 20:01Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 15:13Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 15:13Documentos
Sentença
•13/07/2023, 19:05