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0807423-70.2021.8.12.0021

Procedimento Comum CívelPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Civel
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/05/2024, 16:51

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.

17/05/2024, 02:59

Ato ordinatório praticado

09/05/2024, 15:33

Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.

08/05/2024, 20:48

Ato ordinatório praticado

08/05/2024, 07:49

Ato ordinatório praticado

07/05/2024, 14:28

Recebidos os autos

03/05/2024, 12:49

Recebidos os autos

03/05/2024, 12:49

Transitado em Julgado em #{data}

25/03/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Allef de Souza Brasil Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Allef de Souza Brasil. Recurso Especial nº 0807423-70.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente

30/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Allef de Souza Brasil Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023. Acórdão - Recurso Especial nº 0807423-70.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Allef de Souza Brasil Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Ao recorrido para apresentar resposta Recurso Especial nº 0807423-70.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Allef de Souza Brasil Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA ÀDIALETICIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SE Acórdão - Apelação Cível nº 0807423-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson

11/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Allef de Souza Brasil Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, manifestarem-se acerca de eventual ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Intimem-se. Apelação Cível nº 0807423-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Allef de Souza Brasil Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do Acórdão - Apelação Cível nº 0807423-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson

04/08/2023, 00:00
Documentos
Interlocutória
30/08/2021, 17:03
Despacho
29/10/2021, 15:19
Sentença
19/11/2021, 15:30
Interlocutória
13/01/2022, 14:27
Decisão Monocrática Terminativa
30/04/2024, 12:07