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1414601-16.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.365,96
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
MUNICIPIO DE DOURADOS - MS
CNPJ 03.***.***.0001-44
CELIA MOURA OKIYAMA CAICARA
CPF 921.***.***-49
Advogados / Representantes
RENATO QUEIROZ COELHO
OAB/MS 8120•Representa: ATIVO
CAROLINA BRUM NÁGERA
OAB/MS 25287•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 17:02Baixa Definitiva
30/10/2023, 17:02Juntada de Outros documentos
30/10/2023, 16:52Expedição de Ofício.
27/10/2023, 08:31Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 08:07Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 14:42Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 14:41Expedição de #{tipo_de_documento}.
02/10/2023, 14:41Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 00:53Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Agravada: Celia Moura Okiyama Caiçara Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO EXECUTIVA INDEVIDA - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PROFESSOR CONTRATADO - PAGAMENT Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1414601-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 10:38Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 16:23Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
28/09/2023, 16:23Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•09/08/2023, 10:58
Acórdão
•28/09/2023, 16:23