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0802236-65.2022.8.12.0015

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
EDEVALDO CORREA DA SILVA GABILON
CPF 763.***.***-53
Autor
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005Representa: ATIVO
WILIAN ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1586Representa: ATIVO
HÉLIO YAZBEK
OAB/SP 168204Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2023, 14:25

Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.

22/09/2023, 20:19

Ato ordinatório praticado

22/09/2023, 07:38

Ato ordinatório praticado

21/09/2023, 12:18

Recebidos os autos

20/09/2023, 17:45

Proferido despacho de mero expediente

20/09/2023, 17:45

Conclusos para despacho

19/09/2023, 15:03

Transitado em Julgado em #{data}

19/09/2023, 15:03

Recebidos os autos

19/09/2023, 11:13

Recebidos os autos

19/09/2023, 11:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Edevaldo Correa da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ARQUIVISTA - DIVERSOS APONTAMENTOS - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO Acórdão - Apelação Cível nº 0802236-65.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Edevaldo Correa da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos Acórdão - Apelação Cível nº 0802236-65.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira

07/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/08/2023, 13:19

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/08/2023, 13:19

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/08/2023, 13:19
Documentos
Despacho
09/12/2022, 21:39
Ato Ordinatório
18/01/2023, 15:24
Sentença
02/07/2023, 21:25
Despacho
20/09/2023, 17:45