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0801809-94.2020.8.12.0029

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ADEMIR SOARES DOS SANTOS
CPF 595.***.***-04
Autor
BANCO PANAMERICANO S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005Representa: ATIVO
ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA
OAB/MS 13017Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/MS 16380Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 09:29

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.

10/10/2023, 02:45

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 08:28

Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.

29/09/2023, 20:51

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 07:52

Ato ordinatório praticado

28/09/2023, 09:27

Recebidos os autos

14/09/2023, 15:15

Recebidos os autos

14/09/2023, 15:15

Transitado em Julgado em #{data}

13/09/2023, 09:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ademir Soares dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelação Cível nº 0801809-94.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento. Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor atribuído à causa, mantendo a suspensão da exi

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ademir Soares dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termo Acórdão - Apelação Cível nº 0801809-94.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos

09/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/08/2023, 13:07

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/08/2023, 13:07

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/08/2023, 13:07

Ato ordinatório praticado

03/08/2023, 08:50
Documentos
Despacho
15/04/2020, 17:03
Despacho
09/08/2022, 17:02
Sentença
14/06/2023, 17:02