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0821996-06.2022.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 29.080,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2025, 18:42

Processo Reativado

28/04/2025, 18:10

Juntada de Petição de tipo

28/04/2025, 17:46

Arquivado Definitivamente

21/08/2024, 08:05

Publicado ato publicado em data da publicação.

20/08/2024, 22:06

Ato ordinatório praticado

20/08/2024, 10:09

Ato ordinatório praticado

20/08/2024, 10:08

Transitado em Julgado em data

20/08/2024, 10:08

Juntada de Petição de tipo

19/08/2024, 16:16

Recebidos os autos

29/07/2024, 19:38

Não recebido o recurso de parte.

29/07/2024, 19:38

Conclusos para tipo de conclusão.

17/07/2024, 14:26

Decorrido prazo de parte

17/07/2024, 14:25

Ato ordinatório praticado

09/07/2024, 06:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: Henrique Leal Farias (OAB 20365/MS), Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS) Processo 0821996-06.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eudis Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro a gratuidade judiciária à recorente, posto que, os documentos juntados nos autos não demonstram a alegada hiposuficiência financeira. Intime-se a recorente para que providencie, no prazo de 02 (dois) dias, o recolhimento de custas e preparo, sob pena

09/07/2024, 00:00
Documentos
Despacho
19/10/2022, 20:15
Sentença
19/10/2022, 20:15
Despacho
16/11/2022, 12:02
Despacho
25/03/2023, 18:37
Despacho
11/05/2023, 08:10
Despacho
02/06/2023, 17:41
Sentença (Outras)
13/12/2023, 22:40
Sentença
13/12/2023, 22:40
Despacho
02/02/2024, 20:41
Sentença (Outras)
27/03/2024, 17:05
Sentença
27/03/2024, 17:06
Despacho
02/05/2024, 09:57
Despacho
30/05/2024, 20:24
Despacho
07/06/2024, 19:04
Interlocutória
29/07/2024, 19:38