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0801367-35.2023.8.12.0026
Termo CircunstanciadoDestruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração EconômicaCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Em segredo de justiça
JOSE CARLOS GOMES
JOSE IVANILDO FERREIRA DE MELO
CPF 015.***.***-29
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS GALINDO JUNIOR
OAB/MS 7536•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
15/01/2026, 18:49Documento Digitalizado
15/01/2026, 18:49Expedição de Certidão.
07/11/2023, 11:49Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 11:49Autos preparados para expedição
04/10/2023, 12:16Transitado em Julgado em data
04/10/2023, 12:15Prazo em Curso
02/10/2023, 07:28Recebidos os Autos do Ministério Público
18/08/2023, 15:58Manifestação do Ministério Público
18/08/2023, 15:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS) Processo 0801367-35.2023.8.12.0026 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Jose Carlos Gomes, José Ivanildo Ferreira de Melo - Sentença fls. 71-72: Tendo em vista que o(a)(s) autor(a)(e)(s) do fato foi(ram) beneficiado(a)(s) com a transação penal e cumpriu(ram) integralmente as condições impostas, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Jose Carlos Gomes e José Ivanildo Ferreira de Melo.
15/08/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
14/08/2023, 21:03Expedição de Certidão.
14/08/2023, 11:18Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 11:18Autos entregues em carga ao Promotor
14/08/2023, 11:18Relação encaminhada ao D.J.
14/08/2023, 11:16Documentos
Sentença
•13/07/2023, 17:41
Sentença
•10/08/2023, 18:30