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1415386-75.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Jonas Hass Silva Júnior
Partes do Processo
HELINGTON MARCIO CHIODEROLI
CPF 165.***.***-67
BRUNA RINALDINI
CPF 412.***.***-48
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILANDIA
EXCELENTISSIMA DOUTORA DANIELA ENDRICE RIZZO
HELINGTON MARCIO CHIODEROLI
CPF 165.***.***-67
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 09:42Transitado em Julgado em #{data}
17/10/2023, 09:41Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 22:04Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2023, 21:05Recebidos os autos
05/10/2023, 21:05Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
05/10/2023, 21:05Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2023, 21:05Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 15:12Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 09:56Juntada de Certidão
05/10/2023, 09:56Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 07:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Bruna Rinaldini Paciente: Helington Marcio Chioderoli Advogada: IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB: 133045/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - REJEITADA TESE DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERAÇÃO COM O ADVENTO DA CONVERSÃO DO FLAGR Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1415386-75.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache
05/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 09:32Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
03/10/2023, 09:38Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•16/08/2023, 15:27
Despacho
•04/09/2023, 11:34
Despacho
•15/09/2023, 16:32
Acórdão
•03/10/2023, 09:38