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0830896-75.2022.8.12.0110
Termo CircunstanciadoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE AQUIDAUANA MS
CNPJ 02.***.***.0001-95
JULIANA ALVES DE JESUS
CPF 313.***.***-13
EMANUEL ALVARENGA GONCALVES TEIXEIRA
CPF 044.***.***-57
Advogados / Representantes
ANGELA RENATA DIAS AGUIAR
OAB/MS 15456•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
23/12/2025, 23:12Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 11:00Expedição de Certidão.
18/10/2023, 11:00Transitado em Julgado em data
18/10/2023, 10:52Documento Digitalizado
18/10/2023, 08:50Prazo em Curso
31/08/2023, 12:58Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
15/08/2023, 21:37Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, Angela Renata Dias Aguiar Processo 0830896-75.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Autoridade: Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - A. Fato: Juliana Alves de Jesus - Isto posto, em razão do cumprimento da transação penal (f. 41), declaro extinta a punibilidade da suposta autora o fato Juliana Alves de Jesus, retroqualificada, nos termos do art. 92, §3º, da Lei Estadual n. 1.071/90.
15/08/2023, 00:00Relação encaminhada ao D.J.
14/08/2023, 18:22Emissão da Relação
14/08/2023, 18:14Recebidos os Autos do Ministério Público
17/07/2023, 14:39Manifestação do Ministério Público
17/07/2023, 14:39Expedição de Certidão.
14/07/2023, 19:01Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 19:01Autos entregues em carga ao Promotor
14/07/2023, 19:01Documentos
Despacho
•24/01/2023, 18:09
Despacho
•06/03/2023, 14:30
Despacho
•16/03/2023, 14:22
Sentença
•18/05/2023, 17:08