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0830896-75.2022.8.12.0110

Termo CircunstanciadoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA DE AQUIDAUANA MS
CNPJ 02.***.***.0001-95
Autor
JULIANA ALVES DE JESUS
CPF 313.***.***-13
Reu
EMANUEL ALVARENGA GONCALVES TEIXEIRA
CPF 044.***.***-57
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ANGELA RENATA DIAS AGUIAR
OAB/MS 15456Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

23/12/2025, 23:12

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 11:00

Expedição de Certidão.

18/10/2023, 11:00

Transitado em Julgado em data

18/10/2023, 10:52

Documento Digitalizado

18/10/2023, 08:50

Prazo em Curso

31/08/2023, 12:58

Publicado ato_publicado em 15/08/2023.

15/08/2023, 21:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, Angela Renata Dias Aguiar Processo 0830896-75.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Autoridade: Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - A. Fato: Juliana Alves de Jesus - Isto posto, em razão do cumprimento da transação penal (f. 41), declaro extinta a punibilidade da suposta autora o fato Juliana Alves de Jesus, retroqualificada, nos termos do art. 92, §3º, da Lei Estadual n. 1.071/90.

15/08/2023, 00:00

Relação encaminhada ao D.J.

14/08/2023, 18:22

Emissão da Relação

14/08/2023, 18:14

Recebidos os Autos do Ministério Público

17/07/2023, 14:39

Manifestação do Ministério Público

17/07/2023, 14:39

Expedição de Certidão.

14/07/2023, 19:01

Expedição de Outros documentos.

14/07/2023, 19:01

Autos entregues em carga ao Promotor

14/07/2023, 19:01
Documentos
Despacho
24/01/2023, 18:09
Despacho
06/03/2023, 14:30
Despacho
16/03/2023, 14:22
Sentença
18/05/2023, 17:08