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0002536-32.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.350,00
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MARLUCE FLORES BARBOSA
CPF 475.***.***-34
Autor
G & C AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-31
Reu
PAZIN & CIA LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-50
Reu
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

10/10/2024, 19:52

Ato ordinatório praticado

10/10/2024, 19:51

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 17:56

Transitado em Julgado em #{data}

04/09/2023, 17:55

Ato ordinatório praticado

24/08/2023, 15:14

Expedição de Outros documentos.

24/08/2023, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: MARLUCE FLORES BARBOSA - Réu: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Pazin e Cia Ltda. - EPP (CVC), CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), MARLUCE FLORES BARBOSA Processo 0002536-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial para determinar a EXTIN

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: MARLUCE FLORES BARBOSA - Réu: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Pazin e Cia Ltda. - EPP (CVC), CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), MARLUCE FLORES BARBOSA Processo 0002536-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial para determinar a EXTIN

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: MARLUCE FLORES BARBOSA - Réu: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Pazin e Cia Ltda. - EPP (CVC), CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), MARLUCE FLORES BARBOSA Processo 0002536-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial para determinar a EXTIN

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: MARLUCE FLORES BARBOSA - Réu: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Pazin e Cia Ltda. - EPP (CVC), CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), MARLUCE FLORES BARBOSA Processo 0002536-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial para determinar a EXTIN

16/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.

15/08/2023, 22:02

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 10:18

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 10:09

Ato ordinatório praticado

14/08/2023, 11:09

Recebidos os autos

10/08/2023, 10:46
Documentos
Sentença (Outras)
10/08/2023, 10:45
Sentença
10/08/2023, 10:46