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1415551-25.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Jonas Hass Silva Júnior
Partes do Processo
DIEGO OLIDIO DA SILVA
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE BELA VISTA
PAULO SERGIO DE JESUS PRATES
GIOVANNE ROA OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 07:42Baixa Definitiva
19/09/2023, 07:42Transitado em Julgado em #{data}
19/09/2023, 07:40Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 22:13Juntada de Petição de Petição (outras)
14/09/2023, 15:09Recebidos os autos
14/09/2023, 15:09Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
14/09/2023, 15:09Juntada de Petição de Petição (outras)
14/09/2023, 15:09Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 16:42Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 09:23Juntada de Certidão
13/09/2023, 09:22Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 03:49Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Diego Olidio da Silva Paciente: Paulo Sergio de Jesus Prates Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Interessado: Giovanne Roa Oliveira EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DO CORRÉU E PACIENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DR Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1415551-25.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache
13/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 11:05Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•16/08/2023, 15:41
Acórdão
•11/09/2023, 10:11