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1415573-83.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
PATRICIA CANDIDO DA SILVA
CPF 044.***.***-12
MAPFRE VIDA S/A
CNPJ 54.***.***.0001-49
SEARA ALIMENTOS S/A
CNPJ 02.***.***.0038-42
Advogados / Representantes
GEZER STROPPA MOREIRA
OAB/MS 15234•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 16:28Baixa Definitiva
27/10/2023, 16:28Juntada de Outros documentos
27/10/2023, 16:26Expedição de Ofício.
27/10/2023, 07:31Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 07:06Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 12:23Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 01:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Patricia Candido da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Agravado: Seara Alimentos S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAMENTO DA AÇÃO - DECISÃO DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DISCU Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1415573-83.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
02/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 11:02Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 10:15Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
29/09/2023, 10:15Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 03:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/09/2023, 00:01Documentos
Decisão Agravada
•15/08/2023, 16:48
Decisão Monocrática Terminativa
•18/08/2023, 13:24
Acórdão
•29/09/2023, 10:15