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0816653-29.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.539,00
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LUDMILA VASCO DE TOLEDO PEREIRA
CPF 006.***.***-01
EDSON DE CASTRO
CPF 600.***.***-72
Advogados / Representantes
DOMITILLA VASCO DE TOLEDO PEREIRA
OAB/MS 12830•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 09:25Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 09:17Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 12:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Domitilla Vasco de Toledo Pereira (OAB 12830/MS) Processo 0816653-29.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ludmila Vasco de Toledo Pereira - Intima-se da sentença: Vistos, etc. O reclamante, intimado para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Domitilla Vasco de Toledo Pereira (OAB 12830/MS) Processo 0816653-29.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ludmila Vasco de Toledo Pereira - Intima-se da sentença: Vistos, etc. O reclamante, intimado para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Domitilla Vasco de Toledo Pereira (OAB 12830/MS) Processo 0816653-29.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ludmila Vasco de Toledo Pereira - Intima-se da sentença: Vistos, etc. O reclamante, intimado para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.
09/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:49Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 11:22Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 11:14Recebidos os autos
04/10/2023, 16:08Expedição de Certidão.
04/10/2023, 16:08Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/10/2023, 16:08Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 16:08Conclusos para julgamento
04/10/2023, 07:12Expedição de Certidão.
04/10/2023, 07:11Documentos
Sentença
•12/09/2022, 18:39
Despacho
•22/06/2023, 19:43
Sentença
•04/10/2023, 16:08