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0801486-96.2022.8.12.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/03/2024, 11:07

Transitado em Julgado em #{data}

14/03/2024, 11:07

Recebidos os autos

04/03/2024, 19:30

Expedição de Certidão.

04/03/2024, 19:30

Ato ordinatório praticado

04/03/2024, 19:30

Homologada a Transação

04/03/2024, 19:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/01/2024, 13:00

Ato ordinatório praticado

16/01/2024, 06:13

Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.

15/01/2024, 20:03

Ato ordinatório praticado

15/01/2024, 07:31

Ato ordinatório praticado

12/01/2024, 09:30

Transitado em Julgado em #{data}

12/01/2024, 09:30

Recebidos os autos

15/12/2023, 17:16

Recebidos os autos

15/12/2023, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Claudete Farias Rosa Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Recurso Inominado Cível nº 0801486-96.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Vistos etc. A notícia de transação celebrada (p. 197/199) entre as partes importa em desistência tácita do recurso interposto. Destarte, certificado o trânsito em julgado, remetam-se

22/11/2023, 00:00
Documentos
Sentença (Outras)
03/04/2023, 13:31
Sentença
14/04/2023, 18:44
Interlocutória
23/08/2023, 15:09
Sentença
04/03/2024, 19:30