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0807556-93.2018.8.12.0029
Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal
Partes do Processo
RIVALDO RAMOS FERREIRA
CPF 064.***.***-47
RIVALDO RAMOS FERREIRA
CPF 064.***.***-47
Advogados / Representantes
ANDREIA TEIXEIRA DA SILVA
OAB/MS 13017•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 13:38Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
29/08/2023, 20:46Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0807556-93.2018.8.12.0029 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Rivaldo Ramos Ferreira - Intima-se acerca da decisão de f. 217-218: "Ante o exposto, por não preencher mais o art. 282, I do Código de Processo Penal, REVOGO as medidas cautelares impostas em desfavor do acusado Rivaldo Ramos Ferreira o que faço com fundamento no art. 282, § 5º do CPP."
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0807556-93.2018.8.12.0029 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Rivaldo Ramos Ferreira - Intima-se acerca da decisão de f. 217-218: "Ante o exposto, por não preencher mais o art. 282, I do Código de Processo Penal, REVOGO as medidas cautelares impostas em desfavor do acusado Rivaldo Ramos Ferreira o que faço com fundamento no art. 282, § 5º do CPP."
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0807556-93.2018.8.12.0029 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Rivaldo Ramos Ferreira - Intima-se acerca da decisão de f. 217-218: "Ante o exposto, por não preencher mais o art. 282, I do Código de Processo Penal, REVOGO as medidas cautelares impostas em desfavor do acusado Rivaldo Ramos Ferreira o que faço com fundamento no art. 282, § 5º do CPP."
29/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 14:36Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 14:35Juntada de Outros documentos
28/08/2023, 14:31Juntada de Mandado
28/08/2023, 14:30Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 17:33Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 14:49Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 14:48Expedição de Mandado.
16/08/2023, 14:46Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 12:36Expedição de Certidão.
16/08/2023, 12:35Documentos
Interlocutória
•25/10/2018, 18:00
Interlocutória
•15/08/2023, 16:02