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0800830-36.2022.8.12.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 13:09Transitado em Julgado em #{data}
23/10/2024, 13:08Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800830-36.2022.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliza Regina de Vasconcelos - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o art. 485, inc. III, do CPC."
01/10/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
30/09/2024, 20:10Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 07:34Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 13:22Recebidos os autos
20/09/2024, 14:31Expedição de Certidão.
20/09/2024, 14:31Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 14:31Julgado procedente o pedido
20/09/2024, 14:31Conclusos para despacho
19/09/2024, 09:09Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
19/09/2024, 09:09Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 09:08Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 17:03Documentos
Interlocutória
•06/06/2022, 18:41
Sentença (Outras)
•05/09/2022, 17:24
Sentença
•05/09/2022, 17:24
Despacho
•05/10/2022, 13:55
Despacho
•12/06/2023, 19:12
Despacho
•08/08/2023, 18:38
Despacho
•04/12/2023, 15:23
Despacho
•15/12/2023, 20:02
Despacho
•19/06/2024, 18:47
Sentença
•20/09/2024, 14:31