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1416989-86.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Des. Carlos Eduardo Contar
Partes do Processo
MATHEUS MONTE MORANDI
CPF 057.***.***-61
JUIZ(A) DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS.
IURI ALEXANDRE DA COSTA
MARCOS SERRANO DE MESQUITA CHAPARRO
CPF 057.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 14:12Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2023, 14:10Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 22:07Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 17:06Recebidos os autos
18/09/2023, 17:06Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 17:06Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
18/09/2023, 17:06Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 15:56Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 09:59Juntada de Certidão
18/09/2023, 09:59Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 03:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Impetrante: Matheus Monte Morandi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Marcos Serrano de Mesquita Chaparro Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Interessado: Iuri Alexandre da Costa EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - R Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1416989-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
18/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 10:39Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 08:53Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•30/08/2023, 13:57
Acórdão
•15/09/2023, 08:53