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0000151-48.2022.8.12.0013
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
WILLIAN JORGE ACOSTA CORREA
CPF 921.***.***-20
Advogados / Representantes
LUCAS MADERAL RODRIGUES
OAB/MS 22160•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
09/09/2025, 17:36Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 10:40Expedição de Certidão.
30/08/2023, 10:40Transitado em Julgado em data
30/08/2023, 10:39Transitado em Julgado em data
30/08/2023, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lucas Maderal Rodrigues (OAB 22160/MS) Processo 0000151-48.2022.8.12.0013 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Willian Jorge Acosta Corrêa - Sentença de p. 70: Ante o exposto, nos termos do art. 76 da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Willian Jorge Acosta Corrêa, referente aos fatos narrados neste feito.
30/08/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
29/08/2023, 20:19Relação encaminhada ao D.J.
29/08/2023, 12:14Emissão da Relação
29/08/2023, 12:12Expedição de Certidão.
29/08/2023, 12:11Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/08/2023, 12:11Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/08/2023, 21:33Expedição de Certidão.
07/08/2023, 21:33Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
07/08/2023, 21:33Registro de Sentença
07/08/2023, 21:33Documentos
Interlocutória
•06/09/2022, 17:46
Sentença
•29/05/2023, 13:19
Sentença
•07/08/2023, 21:33