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1417014-02.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-76
JOSE CARLOS AQUINO
CPF 519.***.***-04
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: ATIVO
ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN
OAB/MS 23070•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 17:26Baixa Definitiva
27/09/2023, 17:25Juntada de Outros documentos
27/09/2023, 17:25Expedição de Ofício.
27/09/2023, 10:36Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2023, 10:32Ato ordinatório praticado
02/09/2023, 22:40Juntada de Outros documentos
01/09/2023, 15:27Expedição de Ofício.
01/09/2023, 14:45INCONSISTENTE
01/09/2023, 14:29Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 03:07Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jose Carlos Aquino Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Agravo de Instrumento nº 1417014-02.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para tornar sem efeito a decisão e determinar o prosseguimento do feito no âmbito da Justiça Estadual. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 07:02Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
30/08/2023, 17:07Provimento por decisão monocrática
30/08/2023, 17:07Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•30/08/2023, 17:07