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1417171-72.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.688,85
Orgao julgador
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE/MS
CNPJ 03.***.***.0001-06
ANDERSON REINHEIMER
CPF 708.***.***-10
VICENTE CORREIA DOS SANTOS
CPF 958.***.***-87
Advogados / Representantes
DENIR DE SOUZA NANTES
OAB/MS 7473•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2023, 17:17Baixa Definitiva
14/11/2023, 17:16Juntada de Outros documentos
14/11/2023, 17:08Expedição de Ofício.
14/11/2023, 10:38Transitado em Julgado em #{data}
14/11/2023, 10:35Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 01:40Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 02:55Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 22:15Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 14:41Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 14:41Expedição de #{tipo_de_documento}.
14/09/2023, 14:31Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 03:16Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
14/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Anderson Reinheimer EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNC Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1417171-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. João Maria Lós
14/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 09:02Documentos
Acórdão
•11/09/2023, 10:32