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0800718-39.2023.8.12.0004

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

09/10/2024, 15:44

Ato ordinatório praticado

09/10/2024, 15:43

Arquivado Definitivamente

06/02/2024, 13:59

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2024.

03/02/2024, 01:03

Ato ordinatório praticado

29/01/2024, 18:16

Expedição de Certidão.

29/01/2024, 00:06

Expedição de Certidão.

19/01/2024, 17:40

Expedição de Outros documentos.

19/01/2024, 17:40

Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.

18/01/2024, 20:01

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 07:33

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 13:40

Recebidos os autos

06/12/2023, 15:32

Recebidos os autos

06/12/2023, 15:32

Transitado em Julgado em #{data}

05/12/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Dali Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelação Cível nº 0800718-39.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Diante do exposto, ausente pressuposto de validade do processo, deixo de conhecer da apelação, com fundamento no art. 932, parágrafo úni

13/11/2023, 00:00
Documentos
Despacho
25/04/2023, 13:30
Ato Ordinatório
11/05/2023, 10:17
Sentença
29/05/2023, 13:06