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0800002-07.2022.8.12.0114

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.308,71
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/08/2024, 10:46

Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.

16/08/2024, 22:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Lucivano Carlos da Luz - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes do despacho de fl.333:"Estando o feito extinto por força da sentença de p. 32, e tendo o autor levantado os valores depositados na subconta (p. 31-32), arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe." Intimação - ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800002-07.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença -

16/08/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

15/08/2024, 16:28

Ato ordinatório praticado

15/08/2024, 14:12

Recebidos os autos

01/08/2024, 15:25

Proferido despacho de mero expediente

01/08/2024, 15:25

Ato ordinatório praticado

29/07/2024, 14:09

Conclusos para decisão

29/05/2024, 11:51

Processo Reativado

27/05/2024, 18:54

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/05/2024, 17:07

Arquivado Definitivamente

23/05/2024, 14:07

Transitado em Julgado em #{data}

23/05/2024, 14:06

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

21/05/2024, 16:01

Ato ordinatório praticado

21/05/2024, 16:00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
05/01/2022, 09:55
Interlocutória
14/02/2023, 08:42
Sentença (Outras)
26/06/2023, 16:06
Sentença
26/06/2023, 16:06
Interlocutória
31/07/2023, 16:32
Interlocutória
15/02/2024, 14:07
Interlocutória
09/04/2024, 15:12
Sentença
02/05/2024, 12:11
Despacho
01/08/2024, 15:25