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0800002-07.2022.8.12.0114
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.308,71
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2024, 10:46Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
16/08/2024, 22:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Lucivano Carlos da Luz - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes do despacho de fl.333:"Estando o feito extinto por força da sentença de p. 32, e tendo o autor levantado os valores depositados na subconta (p. 31-32), arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe." Intimação - ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800002-07.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença -
16/08/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 16:28Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 14:12Recebidos os autos
01/08/2024, 15:25Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 15:25Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 14:09Conclusos para decisão
29/05/2024, 11:51Processo Reativado
27/05/2024, 18:54Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2024, 17:07Arquivado Definitivamente
23/05/2024, 14:07Transitado em Julgado em #{data}
23/05/2024, 14:06Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
21/05/2024, 16:01Ato ordinatório praticado
21/05/2024, 16:00Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•05/01/2022, 09:55
Interlocutória
•14/02/2023, 08:42
Sentença (Outras)
•26/06/2023, 16:06
Sentença
•26/06/2023, 16:06
Interlocutória
•31/07/2023, 16:32
Interlocutória
•15/02/2024, 14:07
Interlocutória
•09/04/2024, 15:12
Sentença
•02/05/2024, 12:11
Despacho
•01/08/2024, 15:25