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0800805-63.2023.8.12.0046
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 24.186,71
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
BRUNA DE PAULA FRANCISCO RAPSINSKI
CPF 086.***.***-77
AFONSO COSTA GESTAO DE PAGAMENTOS EPP LTDA
CNPJ 40.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
BRYAN LOCATELLI LIMA
OAB/MS 26496•Representa: ATIVO
SALIM MOISES SAYAR
OAB/MS 2338•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 07:33Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 07:30Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 14:19Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
05/09/2023, 21:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS), Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Afonso Costa Gestao de Pagamentos EPP Ltda Processo 0800805-63.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna de Paula Francisco Rapsinski - Reqdo: Afonso Costa Gestao de Pagamentos EPP Ltda - Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas a teo
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS), Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Afonso Costa Gestao de Pagamentos EPP Ltda Processo 0800805-63.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna de Paula Francisco Rapsinski - Reqdo: Afonso Costa Gestao de Pagamentos EPP Ltda - Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas a teo
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS), Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Afonso Costa Gestao de Pagamentos EPP Ltda Processo 0800805-63.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna de Paula Francisco Rapsinski - Reqdo: Afonso Costa Gestao de Pagamentos EPP Ltda - Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas a teo
05/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 15:10Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 14:56Recebidos os autos
24/08/2023, 19:55Expedição de Certidão.
24/08/2023, 19:55Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/08/2023, 19:55Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 19:55Conclusos para julgamento
24/08/2023, 15:56Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
24/08/2023, 15:52Documentos
Sentença
•24/08/2023, 19:55