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0815966-59.2020.8.12.0001

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2020
Valor da Causa
R$ 3.135,40
Orgao julgador
15ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/10/2024, 14:35

Expedição de Certidão.

01/10/2024, 14:34

Ato ordinatório praticado

01/10/2024, 14:33

Ato ordinatório praticado

01/10/2024, 14:33

Ato ordinatório praticado

30/09/2024, 14:37

Ato ordinatório praticado

30/09/2024, 14:37

Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.

20/09/2024, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 131600/SP), Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0815966-59.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Aparecida Gracioso da Silva Barbosa - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A - Intimação da exequente para que informe qual o código da operação da CEF para expedição do alvará

19/09/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

18/09/2024, 14:05

Ato ordinatório praticado

18/09/2024, 14:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 131600/SP), Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0815966-59.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Aparecida Gracioso da Silva Barbosa - Exectda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Tendo em vista a informação do exequente de que a executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado. Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 474/477. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS

18/09/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.

17/09/2024, 21:42

Ato ordinatório praticado

17/09/2024, 13:15

Ato ordinatório praticado

17/09/2024, 13:14

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2024, 13:11
Documentos
Despacho
03/06/2020, 10:21
Despacho
05/04/2021, 16:48
Despacho
19/07/2021, 11:25
Despacho
07/02/2022, 15:32
Interlocutória
03/06/2022, 14:55
Interlocutória
06/10/2022, 11:19
Sentença
05/06/2023, 16:18
Despacho
02/04/2024, 17:55
Sentença
16/09/2024, 14:45