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1417877-55.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 47.737,95
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
CLAUS SCHOLLMEIER LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
ELOI MARTINS RIBEIRO
OAB/MT 13106•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 09:11Baixa Definitiva
10/11/2023, 09:10Juntada de Outros documentos
10/11/2023, 09:09Expedição de Ofício.
09/11/2023, 10:48Transitado em Julgado em #{data}
09/11/2023, 10:30Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 15:57Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 22:37Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 09:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Claus Schollmeier Ltda Agravo de Instrumento nº 1417877-55.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Ante o exposto, seja pelo não cabimento seja pela perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento. Oficie-se
05/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 13:54Expedição de #{tipo_de_documento}.
04/10/2023, 13:53Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 13:01Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/10/2023, 09:24Negado seguimento a Recurso
04/10/2023, 09:24Documentos
Despacho
•12/09/2023, 18:09
Decisão Monocrática Terminativa
•04/10/2023, 09:24