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1417877-55.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 47.737,95
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
CLAUS SCHOLLMEIER LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
ELOI MARTINS RIBEIRO
OAB/MT 13106Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/11/2023, 09:11

Baixa Definitiva

10/11/2023, 09:10

Juntada de Outros documentos

10/11/2023, 09:09

Expedição de Ofício.

09/11/2023, 10:48

Transitado em Julgado em #{data}

09/11/2023, 10:30

Ato ordinatório praticado

07/11/2023, 15:57

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 22:37

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 09:36

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Claus Schollmeier Ltda Agravo de Instrumento nº 1417877-55.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Ante o exposto, seja pelo não cabimento seja pela perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento. Oficie-se

05/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 13:54

Expedição de #{tipo_de_documento}.

04/10/2023, 13:53

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 13:01

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/10/2023, 09:24

Negado seguimento a Recurso

04/10/2023, 09:24
Documentos
Despacho
12/09/2023, 18:09
Decisão Monocrática Terminativa
04/10/2023, 09:24