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0816453-85.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.541,80
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
DOUGLAS DA ROSA ESCOBAR
CPF 090.***.***-22
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 09:44Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 09:37Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 17:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se da retro sentença: Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0816453-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que a parte requerida não reside nesta Comarca. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é definida pelo art. 4º, da Lei nº 9.099/95, isto é, fixada pelo domicílio do exec
13/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
12/09/2023, 21:29Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 09:15Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 09:10Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
22/08/2023, 18:05Recebidos os autos
22/08/2023, 16:26Expedição de Certidão.
22/08/2023, 16:26Extinto o processo por incompetência territorial
22/08/2023, 16:26Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 16:26Conclusos para despacho
22/08/2023, 14:00Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 09:25Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/08/2023, 07:07Documentos
Sentença
•22/08/2023, 16:26