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0800672-67.2022.8.12.0042

Mandado de Segurança CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2024, 17:54

Transitado em Julgado em #{data}

23/07/2024, 17:54

Expedição de Certidão.

25/04/2024, 06:26

Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.

16/04/2024, 21:25

Ato ordinatório praticado

16/04/2024, 08:05

Expedição de Certidão.

15/04/2024, 12:22

Expedição de Outros documentos.

15/04/2024, 12:21

Ato ordinatório praticado

15/04/2024, 12:18

Ato ordinatório praticado

15/04/2024, 12:18

Recebidos os autos

01/04/2024, 15:33

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2024, 15:33

Conclusos para despacho

26/03/2024, 14:03

Recebidos os autos

15/03/2024, 12:23

Recebidos os autos

15/03/2024, 12:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc. Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde do Mato Grosso Apelado: Erasmo Correia Souza Advogado: Raul Saab Mondine (OAB: 23836/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE ORDEM QUE Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800672-67.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida

18/01/2024, 00:00
Documentos
Despacho
29/07/2022, 16:01
Interlocutória
02/08/2022, 10:12
Despacho
30/08/2022, 11:29
Sentença
26/09/2022, 09:52
Despacho
10/11/2022, 13:49
Interlocutória
28/03/2023, 16:09
Interlocutória
26/06/2023, 16:00
Despacho
01/04/2024, 15:33