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0801400-50.2022.8.12.0029
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 3.400,00
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 15:33Transitado em Julgado em data
27/03/2025, 15:24Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 19:41Publicado ato publicado em data da publicação.
15/01/2025, 20:51Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 07:52Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 20:30Recebidos os autos
27/11/2024, 17:09Expedição de tipo de documento.
27/11/2024, 17:09Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/11/2024, 17:09Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 17:09Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 01:58Conclusos para tipo de conclusão.
30/09/2024, 19:14Decorrido prazo de parte
01/08/2024, 03:16Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 16:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801400-50.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lindomar Araújo da Silva - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - diga a parte Exequente se com o recebimento dos valores dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de seu silêncio presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
24/07/2024, 00:00Documentos
Despacho
•17/05/2022, 17:55
Ato Ordinatório
•19/05/2022, 05:15
Sentença
•22/06/2023, 15:27
Acórdão
•05/12/2023, 13:24
Despacho
•08/02/2024, 17:27
Sentença
•27/11/2024, 17:09