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0812527-74.2019.8.12.0001
Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA
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Partes do Processo
ARLENE DA SILVA GONCALVES
CPF 296.***.***-68
ANGELA DE ABREU JOSE
CPF 489.***.***-00
AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE CAMPO GRANDE - AGETRAN
CNPJ 02.***.***.0001-10
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
08/08/2025, 06:40Transitado em Julgado em 07/08/2025
08/08/2025, 06:40Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/06/2025
12/06/2025, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
11/06/2025, 02:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
11/06/2025, 02:00Embargos de Declaração de ARLENE DA SILVA GONCALVES acolhidos
10/06/2025, 18:20Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/06/2025
10/06/2025, 18:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator)
04/02/2025, 14:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 10/12/2024 e término em 16/12/2024, para ARLENE DA SILVA GONCALVES apresentar resposta à petição n. 1078683/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 793.
17/12/2024, 17:00Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 18:19Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 09/12/2024 Petição Nº 1078683/2024 -
09/12/2024, 05:45Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
06/12/2024, 00:02Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 1078683/2024. Publicação prevista para 09/12/2024)
05/12/2024, 08:15Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 1078683/2024
05/12/2024, 06:16Protocolizada Petição 1078683/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 05/12/2024
05/12/2024, 02:23Documentos
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•10/09/2024, 17:07
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•10/09/2024, 17:08
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•10/09/2024, 17:08
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•22/10/2024, 06:35
DECISÃO TERMINATIVA
•27/11/2024, 15:30
DECISÃO TERMINATIVA
•10/06/2025, 18:20