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0855761-04.2022.8.12.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 14.500,89
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/04/2024, 17:42

Transitado em Julgado em #{data}

03/04/2024, 17:42

Ato ordinatório praticado

18/03/2024, 11:08

Expedição de Certidão.

14/03/2024, 00:59

Expedição de Certidão.

04/03/2024, 14:34

Expedição de Outros documentos.

04/03/2024, 14:33

Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.

29/02/2024, 21:06

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 07:59

Ato ordinatório praticado

28/02/2024, 12:04

Recebidos os autos

16/02/2024, 12:33

Recebidos os autos

16/02/2024, 12:33

Transitado em Julgado em #{data}

15/02/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelado: Damião da Silva Ribeiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR - SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELO DO BANCO - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - NÃO ACOLHIDA - NÃO PREENCHIMENTO D Acórdão - Apelação Cível nº 0855761-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile

11/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelado: Damião da Silva Ribeiro Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0855761-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a):

07/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelado: Damião da Silva Ribeiro Apelação Cível nº 0855761-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.94/103 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.

27/09/2023, 00:00
Documentos
Interlocutória
12/12/2022, 15:46
Interlocutória
01/03/2023, 15:05
Sentença
07/06/2023, 15:36
Despacho
14/07/2023, 17:37