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1418163-33.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. Jonas Hass Silva Júnior
Partes do Processo
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 03.***.***.0001-73
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE
Reu
ALEX DA SILVA ROCHA
CPF 052.***.***-29
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2023, 16:43

Transitado em Julgado em #{data}

23/10/2023, 16:43

Juntada de Informações

10/10/2023, 14:53

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 22:07

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 16:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/10/2023, 15:09

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

02/10/2023, 15:09

Recebidos os autos

02/10/2023, 15:09

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

02/10/2023, 15:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/10/2023, 15:09

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 11:48

Juntada de Certidão

02/10/2023, 11:48

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 00:58

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

02/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Alex da Silva Rocha DPGE - 1ª Inst.: Renata Camila Correa Bravim (OAB: 129786/MG) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO - PACIENTE MENOR DE 18 ANOS À DATA DOS FATOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO NÃO ACOLHIDA - NULIDADE ABSOLUTA RECO Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1418163-33.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache

02/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
15/09/2023, 10:48
Acórdão
28/09/2023, 17:06